Nomes de personagens históricos só podem ser utilizados comercialmente com autorização dos herdeiros

24 de agosto de 2022

Por Ithala Souza, advogada, responsável pelo setor de Propriedade Intelectual do escritório Candido Dortas Advocacia

O talento e a criatividade do brasileiro para fazer marketing são características admiráveis, mas, em algumas circunstâncias, devemos nos ater aos limites éticos, morais e, especialmente, legais.

Há inúmeros restaurantes, lojas, hospitais e dentre vários outros estabelecimentos que carregam em seu nome empresarial, nome fantasia ou marca alguns nomes de personalidades notórias, como, a título de exemplo, “Albert Einstein” e “Lampião e Maria Bonita”.

Essa utilização massiva de nomes civis de personalidades notórias, principalmente em atividades de fins comerciais e econômicos, ocorre de forma irrestrita, sob a comum justificativa de ter “caído em domínio público”, tornando-se necessário analisar se isso realmente é possível.

É preciso compreender que uma obra possui um ou vários autores (leia-se donos) que possuem direitos patrimoniais devidamente protegidos, como usar, fruir e dispor da sua obra. Assim, eventuais reproduções, adaptações, arranjos, traduções, comercializações ou disponibilizações dependem de autorização prévia e expressa dos seus “donos”.

Entretanto, há um prazo de proteção para tais direitos e somente após decorrido tal prazo que a obra cai em domínio público. A Lei dos Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) estabeleceu uma média geral de 70 anos de proteção das obras, assim protege-se durante a vida do autor + 70 anos após a sua morte.

Por exemplo, o saudoso Machado de Assis faleceu em 1908 deixando um arcabouço de obras em domínio público após 70 anos do seu falecimento, então, atualmente, é possível que você dê o final ao questionamento literário da história de Bentinho e Capitu.

Desta forma, entram em domínio público as obras que tenham transcorrido o prazo de proteção, aquelas de autores falecidos que não tenham deixados sucessores e de autoria desconhecida, com ressalvas aos conhecimentos étnicos e tradicionais.

Ao entrar em domínio público as obras podem ser livremente utilizadas pelos cidadãos sem que haja cobranças ou interferências. Observem que as obras entram em domínio público, mas não os nomes civis dos seus autores.

O nome civil goza de uma proteção especial por estar relacionado com a identidade da pessoa, assim, ainda que de uma personalidade notória como “Albert Einstein” ou “Lampião e Maria Bonita”, não é admissível a sua ampla e irrestrita utilização, sobretudo para exploração econômica.

E foi nesse sentido que o STJ anulou a marca nominativa “Albert Einstein”, para fins educacionais, por compreender ser necessário o consentimento inequívoco, delimitado e específico dos herdeiros do cientista (REsp 1.715.806).

De forma mais regional, há um grande número de empresas que se utiliza dos nomes dos cangaceiros como marca ou nome sem a devida autorização dos herdeiros, por acreditar, de forma equivocada, que são nomes que caíram no domínio público.

Como explicado, não há viabilidade, nos termos da lei, para que um nome civil caia em domínio público e permita a ampla e irrestrita utilização e comercialização. Há uma proteção constitucional sobre o nome que necessita ser observada, sob pena, inclusive de anulação da marca.

Ainda que a intenção seja homenagear personalidades notórias, seus nomes ainda gozam de proteção e, para fins de exploração econômica, necessita da autorização prévia e expressa do seu titular ou herdeiros.

Para fins de curiosidade e ampliação do conhecimento, é possível identificar quais obras estão em domínio público pelo site: http://www.dominiopublico.gov.br.

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