Golpe do Whatsapp. Saiba como agir e quando o Whatsapp pode ser responsabilizado e obrigado a indenizar

10 de fevereiro de 2023

Têm se avolumado os casos do chamado “golpe do WhatsApp”.  Nos golpes dessa natureza, não há necessariamente uma clonagem do número de telefone do usuário, mas a simples habilitação de um novo número e utilização da fotografia da vítima.

 

Apesar da reiterada aplicação do golpe, muitos usuários do WhatsApp ainda têm dúvidas de como agir diante da constatação de que sua fotografia está sendo utilizada no aplicativo com fins fraudulentos. Há também muita dúvida a respeito da possibilidade de responsabilização do próprio WhatsApp (mantido pela Meta/Facebook).

 

Tão logo o usuário tenha conhecimento da utilização inadequada da sua fotografia em número diverso, recomenda-se registrar um boletim de ocorrência junto à Polícia Civil. O registro da ocorrência atualmente pode ser feito através da delegacia virtual , website: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/ e o acesso se dá mediante aposição do login e senha do portal “gov.br”, que é o mesmo utilizado para acesso ao cartão de vacina virtual, por exemplo.

 

O que devo fazer constar no Boletim de Ocorrência?

 

O boletim de ocorrência, nesses casos, deve ser detalhado e deve constar informações como aquela do número de WhatsApp utilizado pelo golpista, além de descrever a forma de difusão das mensagens. O texto, para fins exemplificativos, pode ter o seguinte teor.

 

Fui informado por amigos e familiares, na data de hoje, que vários deles haviam recebido mensagens através do aplicativo whatsapp de um número diferente daquele que eu uso. Através do número (xx) xxxx-xxxx, um golpista se apresentava por mim e solicitava depósitos em dinheiro. Diante da situação, solicitei que meus contatos denunciassem o falsário pelo próprio aplicativo e encaminhei e-mail para o suporte do aplicativo whatsapp, solicitando providências.

 

Após o registro do boletim de ocorrência? O que devo fazer?

 

Registrada a ocorrência, a recomendação posterior e imediata, é para que o usuário faça contato com o próprio desenvolvedor do aplicativo através do e-mail: [email protected].

 

Esse contato deve trazer a maior quantidade de informações possível, dentre elas, o anexo gerado pela Secretaria de Segurança Pública por ocasião do registro do boletim de ocorrência, além da informação precisa da utilização de sua fotografia e número do falsário. O texto enviado ao WhatsApp, por e-mail, pode conter o seguinte teor:

 

Sou (seu nome completo) (documento pessoal em anexo). No último dia xx/xx, passei a receber mensagens de familiares, amigos e pessoas do meu círculo profissional, questionando sobre eventual mudança de número de telefone.

 

O número utilizado pelos fraudadores é o (xx)xxxx-xxxx. Esse número não me pertence, embora o golpista esteja utilizando minha imagem.

 

Orientei a meus contatos que denunciassem o uso inadequado através do aplicativo e registrei boletim de ocorrência junto à autoridade policial (em anexo).

 

Solicito que retirem o número do ar, tudo com espeque no que dispõe o marco civil da internet.

 

Obrigado,

 

Feitos esses registros, posso ser indenizado pelo WhatsApp?

 

Embora a questão seja ainda controversa, e conquanto os Tribunais decidam majoritariamente por reconhecer a incidência da chamada “culpa exclusiva da vítima”, a atribuição de responsabilidade do WhatsApp é possível apenas quando o usuário toma as precauções acima.

 

Os casos de julgamento procedente das ações indenizatórias costumam destacar, quando tomadas as precauções acima descritas, a responsabilidade solidária dos provedores (aí incluído o WhatsApp) em razão do que dispõe o Art. 19 do chamado “Marco Civil da Internet” (Lei 12.965/14).

 

Toda questão, portanto, gira em torno da responsabilidade civil por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, especialmente quando, notificada por meios hábeis, o WhatsApp deixa de tomar as precauções para inabilitar o uso fraudulento do aplicativo.

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