STJ reafirma impossibilidade de uso comercial dos nomes de personagens históricos sem prévia autorização dos familiares

20 de abril de 2023
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Em decisão tornada pública no último dia 17/03, nos autos do Recurso Especial nº 1713823/SE o Ministro Marco Buzzi analisou caso que tratava da utilização comercial desautorizada dos nomes de personagens históricos por uma rede hoteleira do estado de Pernambuco.

 

No caso concreto, a rede de hotéis e motéis utilizou os apelidos das personalidades históricas em uma campanha publicitária que visava angariar engajamento e atrair novos clientes.

 

Ao ser acionada judicialmente, a rede de hotéis sustentou que os nomes dos personagens históricos utilizados em sua campanha estão atrelados à própria cultura do nordeste brasileiro, sendo desnecessário o pedido de permissão de utilização aos familiares.

 

Contudo, o Ministro Marco Buzzi, confirmando o entendimento do Tribunal de Justiça de Sergipe, rejeitou os argumentos veiculados pela rede hoteleira e lembrou que, os direitos da personalidade não podem cair em domínio público ou coletivo e, portanto, não podem ser confundidos com a obra literária ou audiovisual de autoria de alguém.

 

Para o Ministro Buzzi, a escolha dos nomes de personalidades para exploração comercial não é aleatória e, consequentemente, a sua utilização deve ser devidamente autorizada pelos sucessores:

 

É certo que, a  chamada publicitária em questão, se contivesse nomes aleatórios e  diversos dos personagens do folclore nordestino, não teria a  mesma repercussão perante a clientela da recorrente e sequer o apelo comercial pretendido. O que se pretende dizer é que, na hipótese, o uso dos nomes dos pais da recorrida, sem dúvidas, foi imprescindível para o sucesso da propaganda.

 

Apesar do robusto voto do Ministro Relator, os demais Ministros do STJ acabaram impedidos de proferir seus votos na medida em que ao longo do julgamento se descobriu que a rede hoteleira já havia fechado, tendo deixado de comunicar tal fato ao Superior Tribunal de Justiça, o que inviabilizou a análise dos argumentos da empresa.

 

Com a decisão do STJ, os autos retornam ao estado de Sergipe para que a rede hoteleira pague indenização aos familiares dos personagens históricos que tiveram seus nomes utilizados indevidamente.

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